sábado, 19 de fevereiro de 2011

Centencia

Cópia de uma sentença prolatada em 1883, pelo Suplente de Juiz Municipal de Porto das Folhas, no Estado de Alagoas,  sentença que se encontra entre os alfarrábios existentes no Instituto Histórico daquele Estado.


Transcrição por inteiro, respeitando-se em tudo e por tudo a grafia original:




"Visto e inzaminado estes autos, etc. - O Adjunto promotor público, representou contra o suplicante cabra Mané Duda, pruvia de no dia 11 do mês do Sinhor de Santana, quando a mulhé do Chico Bento ia pra fonte, já perto della o supradito supricante que estava de tocaia numa moita do mato, saiu della de supetão e fez proposta a dita mulhé por quá ruia brocha pra coza que não pode traze a lume, a como ella não se arrizolvese e se arricuzasse, o dito cujo, num inzecutivo abrofelou-se com ella, deitou-a no chão, deixando as encomendas dellas de fora e ao Deus dará, e não conseguiu matrimônio a refém della gritar e vim em assucorro dela os vizinhos Necreto Correa e Quelemente Barbosa, que prenderam o dito cujo indivíduo como incurso nas penas do matrimônio apruco e sucesso pruquê a sobre dita mulhé tava pejada e com o assucedido deu a luz a um menino macho que nasceu morto. As tistimunhas é de vista pruquê chegaro no sufragante e bisbaro a preversidade do cabra Mané Duda e as outras é tistimunhas in avaluemo e assim:
  
Cunsidero que o Cabra Mané Duda agrediu a mulhé do Chico Bento, por quá ruia brocha prá coxambrá cum ella coizas que só o marido della cumpetia coxambrá, pru via de serem casados pelo rijume da Santa Madre Igreja.

Cunsidero que o cabra Mané Duda deitou a paciente no chão e quando ia coxambrá suas coxambranças viu todas as encomendas della, que só o marido della tinha o direito de vê.
  
Cunsidero que a tava pejada e que em consequencia do assucedido deu a luz um menino macho que nasceu morto.
  
Cunsidero que a morte do menino trouxe prejuízo a herança que podia tê quando o pai delle ou a mãi infalecesse.
  
Cunsidero que o arrepresentado cabra é supricante debochado que nunca sobe arrespeitar as famílias dos seus vizinhos, tanto que ia fazê coxambranças com a Quitéria e a Quilarinda que é moças donzelas e que não conseguiu pru via dellas reuare borná e dare avizo a puliça. 

Cunsidero que o cabra Mané Duda é sujeito pirigoso e que se não tivé uma coza que ataie a pirigança delle, aminhã tá fazendo assumbração inté nos home, pruvia de sua patifaria e deboche.
  
Cunsidero que o cabra Mané Duda está em pecado mortá porque nos mandamentos de nossa Santa Madre Igreja é impruibido a gente desejá a mulhé do procimo e elle desejou.
  
Cunsidero que S.M. Imperiá a quem Deus guarda e o mundo inteiro, percisa ficar livre do cabra Mané Duda, prá século seculoro amem, a refem dos deboches e senvegonhezas por ele praticado e pra que femes e macho não seja mais pur elle incomodado. 

Cunsidero que o cabra Mané Duda, é tão sem verniz que assustentou todas as senvergonhezas.
  
Cunsidero que o cabra Mané Duda percisa pelas lezes ser botado em rijume.
  
Cunsidero que esse rijume a mim Juiz Municipá compete botá.
  
Posto que CONDENO o cabra Mané Duda pelo malefício, que fez a mulhé do Chico Bento e outros malefícios iguá a ser capado, capadura que sera feita a macête cumose faz os animá de folgo. A inzecução desta pena será feita na cadeia desta villa. Anumeio inzecuto o carcereiro. Feita a capação, dispois de vinte dias o mesmo carcereiro sorte o supra cabra prá vá simbora in paiz.
   
O nosso priô acumselha: HOMINE DEBOCHADO, DEBROCHATUS MULHERORUM, INVOCABUS EST, QUIBUS CAPARE ET CAPATUS EST MACETE MACETORUM CARRASCUS SINE FATO NEGARE POTE.
   
Cumpra-se e preguese nos lugares pubricos pra ciença dos interessados.

Apelho insofico desta centência pra o Meretriz Dr. Juiz de Direito desta Comarca.

Porto das Folhas, 18 de outubro de 1883.

(a) Manoel Fernando dos Santos
1o. suprente de Juiz Municipá"

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