
Transcrição por inteiro, respeitando-se em tudo e por tudo a grafia original:
"Visto e inzaminado estes autos, etc. - O Adjunto promotor público, representou contra o suplicante cabra Mané Duda, pruvia de no dia 11 do mês do Sinhor de Santana, quando a mulhé do Chico Bento ia pra fonte, já perto della o supradito supricante que estava de tocaia numa moita do mato, saiu della de supetão e fez proposta a dita mulhé por quá ruia brocha pra coza que não pode traze a lume, a como ella não se arrizolvese e se arricuzasse, o dito cujo, num inzecutivo abrofelou-se com ella, deitou-a no chão, deixando as encomendas dellas de fora e ao Deus dará, e não conseguiu matrimônio a refém della gritar e vim em assucorro dela os vizinhos Necreto Correa e Quelemente Barbosa, que prenderam o dito cujo indivíduo como incurso nas penas do matrimônio apruco e sucesso pruquê a sobre dita mulhé tava pejada e com o assucedido deu a luz a um menino macho que nasceu morto. As tistimunhas é de vista pruquê chegaro no sufragante e bisbaro a preversidade do cabra Mané Duda e as outras é tistimunhas in avaluemo e assim:
Cunsidero que o Cabra Mané Duda agrediu a mulhé do Chico Bento, por quá ruia brocha prá coxambrá cum ella coizas que só o marido della cumpetia coxambrá, pru via de serem casados pelo rijume da Santa Madre Igreja.
Cunsidero que o cabra Mané Duda deitou a paciente no chão e quando ia coxambrá suas coxambranças viu todas as encomendas della, que só o marido della tinha o direito de vê.
Cunsidero que o cabra Mané Duda deitou a paciente no chão e quando ia coxambrá suas coxambranças viu todas as encomendas della, que só o marido della tinha o direito de vê.
Cunsidero que a tava pejada e que em consequencia do assucedido deu a luz um menino macho que nasceu morto.
Cunsidero que a morte do menino trouxe prejuízo a herança que podia tê quando o pai delle ou a mãi infalecesse.
Cunsidero que o arrepresentado cabra é supricante debochado que nunca sobe arrespeitar as famílias dos seus vizinhos, tanto que ia fazê coxambranças com a Quitéria e a Quilarinda que é moças donzelas e que não conseguiu pru via dellas reuare borná e dare avizo a puliça.
Cunsidero que o cabra Mané Duda é sujeito pirigoso e que se não tivé uma coza que ataie a pirigança delle, aminhã tá fazendo assumbração inté nos home, pruvia de sua patifaria e deboche.
Cunsidero que o cabra Mané Duda está em pecado mortá porque nos mandamentos de nossa Santa Madre Igreja é impruibido a gente desejá a mulhé do procimo e elle desejou.
Cunsidero que S.M. Imperiá a quem Deus guarda e o mundo inteiro, percisa ficar livre do cabra Mané Duda, prá século seculoro amem, a refem dos deboches e senvegonhezas por ele praticado e pra que femes e macho não seja mais pur elle incomodado.
Cunsidero que o cabra Mané Duda, é tão sem verniz que assustentou todas as senvergonhezas.
Cunsidero que o cabra Mané Duda percisa pelas lezes ser botado em rijume.
Cunsidero que esse rijume a mim Juiz Municipá compete botá.
Posto que CONDENO o cabra Mané Duda pelo malefício, que fez a mulhé do Chico Bento e outros malefícios iguá a ser capado, capadura que sera feita a macête cumose faz os animá de folgo. A inzecução desta pena será feita na cadeia desta villa. Anumeio inzecuto o carcereiro. Feita a capação, dispois de vinte dias o mesmo carcereiro sorte o supra cabra prá vá simbora in paiz.
O nosso priô acumselha: HOMINE DEBOCHADO, DEBROCHATUS MULHERORUM, INVOCABUS EST, QUIBUS CAPARE ET CAPATUS EST MACETE MACETORUM CARRASCUS SINE FATO NEGARE POTE.
Cumpra-se e preguese nos lugares pubricos pra ciença dos interessados.
Apelho insofico desta centência pra o Meretriz Dr. Juiz de Direito desta Comarca.
Porto das Folhas, 18 de outubro de 1883.
(a) Manoel Fernando dos Santos
1o. suprente de Juiz Municipá"
Apelho insofico desta centência pra o Meretriz Dr. Juiz de Direito desta Comarca.
Porto das Folhas, 18 de outubro de 1883.
(a) Manoel Fernando dos Santos
1o. suprente de Juiz Municipá"
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